STJAgRg no HC 1.014.380
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
Ementa
Direito penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Agravo REGIMENTAL IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 15,8 kg de cocaína e diversos instrumentos utilizados no preparo da droga, em imóvel que funcionava como laboratório. O agravante é investigado em outro inquérito policial relacionado ao tráfico de drogas.
3. As decisões anteriores. A decisão de indeferimento liminar foi baseada na ausência de constrangimento ilegal, considerando a justa causa para a diligência policial e a fundamentação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração delitiva.
5. A questão também envolve a análise da alegação de sublocação do imóvel e a suposta violação de domicílio durante a diligência policial.
III. Razões de decidir
6. A tese de sublocação do imóvel não foi analisada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância.
7. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração delitiva, evidenciado pela apreensão de drogas e pela investigação em outro inquérito.
8. A diligência policial foi realizada com mandado regularmente expedido, afastando a alegação de violação de domicílio.
9. Ausentes elementos que justifiquem a reforma da decisão, esta deve ser integralmente mantida.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração delitiva. 2. A diligência policial realizada com mandado regularmente expedido não configura violação de domicílio".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 994.852/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025.
Tese
"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta da conduta e no risco de reiteração delitiva. 2. A diligência policial realizada com mandado regularmente expedido não configura violação de domicílio".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).