STJEDcl no HC 880.486
Busca pessoal e veicular: denúncia anônima
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal e veicular
- Denúncia anônima
- Ausência de omissão
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.
2. Não configura omissão a não adoção específica de precedentes mencionados em voto divergente, quando o acórdão fundamenta adequadamente sua decisão com base na jurisprudência consolidada da Corte.
3. O magistrado não está obrigado a rebater todos os argumentos e precedentes trazidos pelas partes, desde que a fundamentação seja suficiente e coerente.
4. A existência de jurisprudência em sentido diverso não configura omissão quando o acórdão se fundamenta adequadamente em precedentes consolidados.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.