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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.111.345

Homicídio qualificado: júri

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. O Tribunal de origem, soberano na análise aprofundada das provas, apontou de forma fundamentada que a condenação da agravada repousou exclusivamente sobre depoimentos por ouvir dizer, desprovidos de idoneidade para amparar o veredicto condenatório.

2. A pretensão de reformar o aresto recorrido, para restabelecer a condenação da agravada, esbarra na Súmula 7/STJ, pois exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, soberanamente analisado pela instância de origem.

3. O argumento de revaloração jurídica de fatos incontroversos não afasta o óbice sumular quando, para acolhê-lo, seria necessário reanalisar a qualidade e o peso dos elementos de prova descritos no acórdão impugnado.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

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