STJREsp 2.281.521
Penhora de imóvel: impenhorabilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Penhora de imóvel
- Impenhorabilidade
- Bem de família
- Exceções taxativas
- Interpretação restritiva
- Impossibilidade de ampliação por analogia
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI N. 8.009/1990. EXCEÇÕES TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO POR ANALOGIA. ART. 833, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE À INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. PROTEÇÃO À MORADIA E À DIGNIDADE DA ENTIDADE FAMILIAR. PRECEDENTES DO STJ.
1. A proteção conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/1990 é ampla, sendo as hipóteses de exceção à impenhorabilidade previstas no respectivo art. 3º e no art. 833, § 1º, do CPC, de caráter taxativo e de interpretação restritiva. Precedentes do STJ.
2. O art. 833, § 1º, do CPC, que afasta a impenhorabilidade apenas para dívidas relativas ao próprio bem, não se aplica a créditos de natureza pessoal, como a indenização por acessão, oriunda da conversão de ação reivindicatória em perdas e danos. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.