STJAgRg no REsp 2.197.526
Pronúncia: homicídio qualificado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pronúncia
- Homicídio qualificado
- Indícios de autoria
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE.
1. No caso, foram apontados indícios de autoria, notadamente em razão do mencionado anterior entrevero havido entre a vítima e o recorrente, que teria passado a ameaçá-la de morte. Tais elementos, oriundos do inquérito policial e corroborados em juízo, a meu ver, autorizam a submissão do recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri, nos termos do disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. Por outro lado, pretende a defesa o reexame dos elementos probatórios a fim de demonstrar a insuficiência dos indícios de autoria, o que, a toda evidência, esbarra no óbice decorrente do entendimento firmado na Súmula n. 7 desta Corte.
2. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.