STJAgRg no AREsp 3.019.005
Dialeticidade: alegações genéricas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade
- Alegações genéricas
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES APLICADOS NA ORIGEM (SÚMULAS 282 E 356/STF, 7/STJ E 284/STF). DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada óbices das Súmulas 282 e 356/STF, 7/STJ e 284/STF atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
2. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, é indispensável o cotejo entre as premissas fáticas fixadas e as teses recursais, demonstrando que a pretensão não demanda alteração do quadro fático delineado; não basta a afirmação genérica de "revaloração jurídica". Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.