TSTRR 0085200-09.2009.5.04.0006
Execução: valores recebidos a maior pelo exequente
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Valores recebidos a maior pelo exequente
- Impossibilidade
- Irr 74/TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRR 74/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional deferiu a dedução dos valores recebidos a maior pelo exequente na presente execução. A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, entende que a devolução de valores eventualmente pagos a mais ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito, e não nos próprios autos da execução. É o que determina a tese firmada pelo TST no Tema 74 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRR 74/TST¿, por afronta ao art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a ordem de devolução de valores, nestes autos, pelo exequente, devendo a restituição ser postulada pela parte interessada em ação própria. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora