STJAgRg no HC 1.061.365
Insurgência contra acórdão transitado em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Insurgência contra acórdão transitado em julgado
- Uso do writ como sucedâneo de revisão criminal
- Descabimento
- Tráfico de drogas
- Absolvição
- Dosimetria da pena
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. APROFUNDADO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.