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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.070.994

Princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCOMITANTE A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob fundamento de prevalência do princípio da unirrecorribilidade, em razão da existência de recurso próprio anteriormente interposto contra o mesmo acórdão.

2. Fato relevante. Agravante sustenta que o agravo em recurso especial anteriormente manejado não mais tramita no Superior Tribunal de Justiça, pois os autos teriam sido remetidos ao Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não haveria violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

3. Pretensão. Pedido de reconsideração da decisão agravada ou de provimento do agravo regimental para que seja conhecida a impetração e concedida a ordem de habeas corpus nos termos da inicial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado contra determinado acórdão quando já houve interposição de recurso próprio anterior (agravo em recurso especial) em face do mesmo ato, ainda que o referido recurso não mais se encontre em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O órgão julgador afirma que o habeas corpus não comporta processamento, pois veicula pretensão idêntica à deduzida em recurso próprio anteriormente interposto contra o mesmo acórdão, configurando reiteração de pedido.

6. Ressalta-se que a simultaneidade ou sobreposição entre habeas corpus e recurso cabível contra o mesmo ato coator desvirtua o sistema recursal e viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

7. Conclui-se que, diante da reiteração e da existência de via recursal própria manejada, mantém-se a decisão monocrática que não conheceu da impetração.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental em habeas corpus.

Tese de julgamento:

1. O habeas corpus não pode ser conhecido quando impetrado para impugnar ato já atacado por recurso próprio anteriormente interposto, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XX.

Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes mencionados fora das citações transcritas.

Tese

1. O habeas corpus não pode ser conhecido quando impetrado para impugnar ato já atacado por recurso próprio anteriormente interposto, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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