STJAgRg no HC 1.056.915
Tráfico de drogas: organização criminosa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Organização criminosa
- Ausência de fundamentos para a prisão preventiva
- Reiteração de pedidos
- Ilegalidade superveniente
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ILEGALIDADE SUPERVENIENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O presente writ é mera reiteração do pedido feito no HC n. 1.045.081/MG, no qual este relator já proferiu decisão conhecendo parcialmente da impetração e denegando a ordem.
2. Além disso, as supostas ilegalidades supervenientes suscitadas pela defesa não foram apreciadas pelo colegiado local. Desse modo, a análise das matérias diretamente por esta Corte acarretaria supressão de instância.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.