STJAgRg no RHC 245.945
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Recebimento da denúncia
- Alegação de ausência de fundamentação
- Superveniência de sentença condenatória transitada em julgado
- Superação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADEQUAÇÃO DO WRIT APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO PARA SUCEDER REVISÃO CRIMINAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. SUPERAÇÃO. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DIANTE DE PROVA SEGURA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal a quo aprecia, de forma explícita, a adequação da via eleita e decide, motivadamente, pela impossibilidade de manejo do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado.
2. A alegação de nulidade da decisão de recebimento da denúncia por ausência de fundamentação é superada pela superveniência de sentença condenatória, proferida após ampla instrução probatória, com a condenação confirmada em apelação e posteriormente transitada em julgado.
3. "Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da respectiva causa de aumento de pena no crime de roubo, quando evidenciada a sua utilização no delito por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou o depoimento de testemunhas. " (AgRg no AREsp n. 2.220.078/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 23/6/2023).
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.