STJEDcl no AgRg no AREsp 3.062.087
Omissões pontuais: integração sem modificação do julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Omissões pontuais
- Integração sem modificação do julgado
- Prova digital
- Prints de mensagens
- Cadeia de custódia
- Ausência de demonstração de manipulação ou adulteração
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES PONTUAIS. INTEGRAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. PROVA DIGITAL. PRINTS DE MENSAGENS. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MANIPULAÇÃO OU ADULTERAÇÃO. DEPOIMENTOS SUBMETIDOS AO CONTRADITÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.