STJAgRg no AREsp 2.707.220
Busca domiciliar: ilegalidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Ilegalidade
- Ausência de investigação prévia ou campana no local
- Falta de consentimento válido do morador
- Carência de autorização judicial
- Ausência de justa causa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA OU CAMPANA NO LOCAL. FALTA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes dando provimento ao agravo regimental, e do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro negando-lhe provimento, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.