Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 286-12.2014.5.03.0023

Aplicação do princípio da unirrecorribilidade: reconhecimento da deserção ante a falta de garantia do juízo

  • Direito do Trabalho
  • Sucessões e Planejamento Patrimonial
  • Aplicação do princípio da unirrecorribilidade
  • Reconhecimento da deserção ante a falta de garantia do juízo
  • Conclusão de que haveria preclusão lógica
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Grupo Econômico

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTOS SIMULTANEAMENTE PARA O TRT. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS PELA CORTE REGIONAL POR MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO ANTE A FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONCLUSÃO DE QUE HAVERIA PRECLUSÃO LÓGICA. REGISTRO DE QUE AS QUESTÕES ALEGADAS PARA O SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO NÃO TERIAM SIDO EXAMINADAS NA VARA DO TRABALHO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pela executada, ficando prejudicada análise da transcendência. No caso, é nítida a intenção da embargante de discutir a matéria de fundo do recurso de revista, cuja análise foi obstada por fundamento processual, no caso, a inobservância dos requisitos previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas na decisão embargada ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT e configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração, cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015. Embargos de declaração que se rejeitam com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição; Documental

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.