STJAgInt no AREsp 3.131.704
Revisão de benefício: inclusão de parcelas decorrentes de sentença trabalhista
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Revisão de benefício
- Inclusão de parcelas decorrentes de sentença trabalhista
- Fundamento autônomo não impugnado
- Descabimento
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE PARCELAS DECORRENTES DE SENTENÇA TRABALHISTA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. DESCABIMENTO.
1. Não se conhece de recurso especial que deixa de contrapor os fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 283 do STF.
2. Caso em que o recurso silenciou acerca do fundamento central adotado pelo acórdão para negar o direito postulado - a não utilização, no período básico de cálculo da aposentadoria, das contribuições relativas ao período de vínculo empregatício a que se refere a sentença trabalhista invocada -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
3. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que o período controvertido integrou ou não o cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI, depende da análise dos elementos fáticos e esbarra na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.