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Jurisprudências

STJAgRg no HC 810.002

Homicídio qualificado: excesso de prazo não configurado

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravante busca reconsideração de decisão que manteve prisão preventiva, alegando ausência de flagrante ilegalidade e excesso de prazo na formação da culpa. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública e instrução criminal, devido à gravidade do crime e periculosidade do réu.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva e a alegação de excesso de prazo na formação da culpa.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e instrução criminal, com base no modus operandi do crime.

4. A alegação de excesso de prazo foi superada pela pronúncia do réu, conforme Súmula 21 do STJ.

5. A jurisprudência do STJ sustenta que a gravidade concreta do delito justifica a manutenção da prisão preventiva.

IV. Dispositivo

6. Recurso não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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