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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 239.406

Tribunal do júri: réu custodiado

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tribunal do júri
  • Réu custodiado
  • Indeferimento
  • Fundamentação genérica
  • Condição de preso e referências abstratas à disciplina prisional
  • Nulidade da sessão plenária

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CUSTODIADO. PEDIDO DE COMPARECIMENTO EM PLENÁRIO COM TRAJES CIVIS. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONDIÇÃO DE PRESO E REFERÊNCIAS ABSTRATAS À DISCIPLINA PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS RELACIONADOS À SEGURANÇA, À LOGÍSTICA DA ESCOLTA OU ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA. PREJUÍZO ÍNSITO AO INDEFERIMENTO IMOTIVADO NO CONTEXTO DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. No âmbito do Tribunal do Júri, o indeferimento de pedido defensivo para que o acusado custodiado compareça ao plenário trajando vestes civis exige fundamentação concreta e individualizada, não se mostrando suficiente motivação fundada apenas na condição de preso do réu, na ausência de previsão legal expressa ou em referências genéricas à disciplina do sistema prisional.

2. A invocação do Tema 339 da repercussão geral não afasta a exigência de motivação idônea quando a decisão judicial restringe estratégia defensiva potencialmente apta a repercutir na plenitude de defesa perante o Conselho de Sentença.

3. O reconhecimento da nulidade, na espécie, não implica mitigação da soberania dos veredictos nem criação de direito absoluto ao uso de trajes civis, limitando-se a exigir fundamentação concreta para a recusa do pleito defensivo.

4. No contexto do Tribunal do Júri, o vício decorre do indeferimento imotivado do requerimento defensivo, não sendo necessária demonstração empírica de efetiva influência sobre os jurados.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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