STJAgInt no REsp 2.288.206
Multa por embargos manifestamente protelatórios: manutenção
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa por embargos manifestamente protelatórios
- Manutenção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOP RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO.
1. Ação de exigir contas.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é correta a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.