STJAgInt no AgInt no AREsp 3.091.554
Construção civil: dedução dos materiais
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Construção civil
- Dedução dos materiais
- Suficiência da prova documental
- Fundamento autônomo não impugnado
- Honorários recursais
- Nova majoração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVA MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem de que os documentos comprovam a discriminação entre os serviços prestados e os materiais utilizados exige reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo relativo à exclusão dos materiais da base de cálculo do ISS, em razão da aplicação do disposto no art. 7º, § 2º, I, da Lei Complementar 116/2003, atrai a aplicação analógica da Súmula 283/STF.
3. Não cabe nova majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno, especialmente quando a verba já foi acrescida na decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.