TSTAg-AIRR 10587-61.2017.5.15.0093
Cartório extrajudicial: mudança de titularidade
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Notarial e Registral
- Cartório extrajudicial
- Mudança de titularidade
- Sucessão de empregadores
- Ausência de prestação de serviços ao novo titular
- Óbice de natureza processual
- Descumprimento da exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA DE TITULARIDADE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NOVO TITULAR. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (descumprimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sucessão de Empregadores