TSTAg-AIRR 1001253-74.2022.5.02.0318
Periculosidade: comandante/piloto
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Periculosidade
- Comandante/piloto
- Inspeções externas antes de cada voo
- Tempo de exposição
- Adicional devido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PERICULOSIDADE. COMANDANTE/PILOTO. INSPEÇÕES EXTERNAS ANTES DE CADA VOO. TRABALHO REALIZADO EM ÁREA DE RISCO CONCOMITANTE COM ABASTECIMENTO DE AERONAVES. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. 30 MINUTOS AO DIA. ADICIONAL DEVIDO. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da aeronave durante o abastecimento (Súmula 447 do TST), hipótese não configurada nos autos. Desse modo, estabelecida a exposição do reclamante durante as operações de abastecimento da aeronave, por um tempo médio de 30 minutos ao dia (5 minutos, de 5 a 6 vezes ao dia), de forma intermitente, é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora