TSTAg-AIRR 0000763-67.2022.5.05.0033
Pluralidade de advogados: transcrição integral sem qualquer destaque
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Pluralidade de advogados
- Transcrição integral sem qualquer destaque
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM QUALQUER DESTAQUE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Como assentado pela SBDI-1, a transcrição do inteiro teor do capítulo recorrido é considerada válida nos casos em que se trata de decisão "extremamente objetiva e sucinta", o que não se verifica no presente caso. A ausência de qualquer destaque não evidencia de forma específica a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que se pretende combater no recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora