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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000763-67.2022.5.05.0033

Pluralidade de advogados: transcrição integral sem qualquer destaque

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Pluralidade de advogados
  • Transcrição integral sem qualquer destaque
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM QUALQUER DESTAQUE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Como assentado pela SBDI-1, a transcrição do inteiro teor do capítulo recorrido é considerada válida nos casos em que se trata de decisão "extremamente objetiva e sucinta", o que não se verifica no presente caso. A ausência de qualquer destaque não evidencia de forma específica a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que se pretende combater no recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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