STJAgInt no AREsp 3.244.521
Reconsideração: plano de saúde
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reconsideração
- Plano de saúde
- Tutela de urgência (art. 300 do CPC)
- Cirurgia de coluna via endoscópica com materiais específicos
- Inviabilidade (súmula n. 735 do STF)
- Impossibilidade (súmula n. 7 do STJ)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC). CIRURGIA DE COLUNA VIA ENDOSCÓPICA COM MATERIAIS ESPECÍFICOS. REEXAME DE LIMINAR. INVIABILIDADE (SÚMULA N. 735 DO STF). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA N. 7 DO STJ). AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em ação de obrigação de fazer com tutela de urgência, para custeio de cirurgia de coluna por via endoscópica e materiais específicos.
2. A revisão, em recurso especial, de decisão concessiva de tutela de urgência proferida em cognição sumária é inviável por se tratar de pronunciamento provisório sobre os requisitos do art. 300 do CPC (Súmula n. 735 do STF).
3. É vedado, em recurso especial, o reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias acerca da necessidade da técnica endoscópica e dos materiais indicados, bem como da urgência e do perigo de dano (Súmula n. 7 do STJ).
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.