TSTEDCiv-RR 1037-59.2013.5.02.0088
Parcelas vincendas: omissão não configurada
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- Direito Civil
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- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
- Omissão não configurada
- No caso , houve explícito pronunciamento por esta c
- Salário / Diferença Salarial
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , houve explícito pronunciamento por esta c. Turma acerca do tema "parcelas vincendas", não se justificando a omissão alegada pela parte. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Advocatícios