STJRHC 200.674
Associação para o tráfico de drogas: trancamento da ação penal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Trancamento da ação penal
- Impossibilidade
- Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP
- Justa causa
- Presente
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. JUSTA CAUSA. PRESENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recorrente é investigado pela suposta prática do crime de associação para o tráfico de drogas, conforme art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Alega ausência de justa causa para a ação penal, requerendo o trancamento da mesma e a expedição de alvará de soltura.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na análise da existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal por associação para o tráfico de drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A denúncia atende aos requisitos legais, apresentando elementos probatórios mínimos que justificam a persecução penal.
4. A análise de mérito não é cabível nesta fase processual, sendo suficiente a presença de indícios de autoria e materialidade.
5. A investigação revelou indícios suficientes de participação estável e permanente do recorrente em grupo criminoso, com envolvimento em negociações de entorpecentes.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.