Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.210.547

Em pagamento: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Em pagamento
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Cerceamento de defesa
  • Prova pericial
  • Substituição de perito

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO. CONTRADITÓRIO. PRECLUSÃO.

1. Não se configura violação ao art. 1.022, II, do CPC quando as questões relevantes ao deslinde da controvérsia são enfrentadas de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

2. Caracteriza cerceamento de defesa a ausência de regular intimação das partes para o exercício das faculdades previstas no art. 465, § 1º, do CPC em relação ao perito efetivamente incumbido da realização da perícia.

3. A substituição do perito nomeado impõe a reabertura de prazo para arguição de impedimento ou suspeição, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em observância ao contraditório e à ampla defesa.

4. A nomeação de novo perito configura fato processual superveniente e afasta a alegação de preclusão quanto ao exercício das faculdades processuais vinculadas à produção da prova técnica.

5. A revisão da conclusão acerca da inexistência de oportunidade regular de participação das partes na prova pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.

6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.