TSTAg-ED-E-ED-RR 461-05.2010.5.03.0004
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: empresa de telecomunicações
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Empresa de telecomunicações
- Terceirização de serviços em atividade-fim
- Possibilidade
- Ausência de vínculo direto com a tomadora dos serviços
- Matéria sedimentada por decisão do supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELA TURMA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI Nº 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.Brasília, 27 de março de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)CLÁUDIO BRANDÃOMinistro Relator
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Honorários Advocatícios