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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 196.020

Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RESCISÃO DO ANPP. PACIENTE QUE CONFESSOU CRIME MENOS GRAVE E INDUZIU O MINISTÉRIO PÚBLICO EM ERRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Ministério Público apenas entendeu cabível o ANPP diante da menor participação da paciente, que teria se limitado a guardar e manter em depósito as drogas, e da pretensa colaboração na identificação dos demais concorrentes, a qual permitiria em tese a aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 41 da Lei n. 11.343/2006.

2. Depois de celebrado o acordo, novas investigações efetuadas pela autoridade policial revelaram que a paciente teria desenvolvido também comportamentos mais graves e abrangentes, consistentes na comercialização dos entorpecentes em concurso com os demais asseclas.

3. A ausência de confissão formal e circunstanciada, assim como a indução do órgão acusatório em erro, autorizam a rescisão do acordo de não persecução penal.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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