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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1065-68.2015.5.02.0084

Desconsideração da personalidade jurídica na vigência do CPC/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. Caso em que são providos os Embargos de Declaração, com efeito modificativo, para, suprindo omissão, determinar a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel em questão. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão, conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, a fim de que, onde se lê, na parte dispositiva da decisão Embargada "devendo ocorrer, ainda, a liberação dos valores constritos", leia-se "determinando-se, ainda, a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel em questão (imóvel de matrícula 11.014 do Cartório de Registro de Imóveis de São Roque/SP, consistente no lote F-7-I da Rua Fagundes Varella, do Residencial Porta do Sol, Mairinque/SP, auto de penhora fls. 383)".

Indexação

Bem de Família; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Ofensa à Coisa Julgada

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