TSTAg-AIRR 23400-43.2009.5.01.0012
Execução: sucessão trabalhista
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão trabalhista
- Supervia e fulmitrens
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Violação constitucional reflexa
- Óbide do art. 896, § 2º, da CLT, C/C a súmula nº 266 desta corte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. SUPERVIA E FULMITRENS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA. ÓBIDE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C A SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução