STJAgRg no HC 1.066.756
Nulidade de algibeira: nulidade absoluta
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Nulidade de algibeira
- Nulidade absoluta
- Irrelevância
- Tipicidade já analisada
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DE ALGIBEIRA. NULIDADE ABSOLUTA. IRRELEVÂNCIA. 2. TIPICIDADE JÁ ANALISADA. HC 827.145/GO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que "eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento oportuno, sob pena de preclusão. Ainda, a jurisprudência do STJ rechaça a 'nulidade de algibeira', caracterizada pela insurgência tardia da defesa, como estratégia processual, mesmo após a ciência de eventual vício" (AgRg no AREsp n. 2.308.250/SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe 8/3/2024).
2. Ainda que assim não fosse, a tipicidade da conduta imputada ao paciente e ao corréu já foi analisada por esta Corte Superior, no julgamento do Habeas Corpus n. 827.145/GO, em 7/11/2024, no qual ficou consignado que "a sentença condenatória fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como a apreensão de drogas nos pertences do corréu, depoimentos de testemunhas e confissões parciais. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.