STJAgRg no HC 1.080.967
Dialeticidade recursal: unirrecorribilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal
- Unirrecorribilidade
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Indeferimento liminar da petição inicial
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL.
1. As razões do agravo regimental não impugnam integralmente os fundamentos da decisão agravada, que indeferiu liminarmente a petição inicial por violação do princípio da unirrecorribilidade, inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal sem indicação das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal e manutenção do indeferimento da justificação criminal por ausência de prova nova.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, é imprescindível a refutação específica dos fundamentos da decisão agravada e, uma vez não ocorrida, incide a Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.