STJAgRg no AREsp 3.240.624
Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado de modo concreto
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado de modo concreto
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO DE MODO CONCRETO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ.
2. As razões do agravo regimental limitaram-se a reproduzir argumentos já expendidos, sem atacar de maneira efetiva, individualizada e específica os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
3. Afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ exige que a parte demonstre, a partir do cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, que a solução da controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório, não sendo suficientes alegações genéricas de mera revaloração jurídica dos fatos.
4. Descabe a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo para superar vícios de admissibilidade do recurso próprio, ausente ilegalidade flagrante.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.