STJAgRg no HC 983.480
Progressão de regime: indeferimento com base em fundamentação inidônea
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Progressão de regime
- Indeferimento com base em fundamentação inidônea
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a gravidade do crime, o tempo de pena a cumprir e faltas disciplinares antigas, já reabilitadas, não justificam o indeferimento da progressão de regime, devendo a decisão basear-se em fatos concretos ocorridos durante a execução da pena.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.