TSTEDCiv-RRAg 463-76.2018.5.12.0025
Omissão não configurada: limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Mera estimativa
- Vícios de procedimento não configurados
- Valor da Causa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. ART. 840, § 1º, DA CLT. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS . Não se verifica a omissão apontada quando o acórdão embargado aprecia de forma fundamentada e explícita a matéria pertinente à limitação da condenação aos valores constantes da peça vestibular, consignando expressamente a tese firmada pela SBDI-1 do TST, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, de que as quantias indicadas na petição inicial possuem natureza meramente estimativa, não fixando teto para a condenação. Ausentes vícios de procedimento no acórdão embargado impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras