STJAgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.616.796
Direito processual penal
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de anulação da certidão de trânsito em julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na certificação do trânsito em julgado, em razão de suposta intimação equivocada da defesa, e se tal erro poderia anular o trânsito em julgado.
III. Razões de decidir
3. A certificação do trânsito em julgado foi correta, pois o prazo para interposição de recurso já havia transcorrido, não havendo equívoco na intimação.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A certificação do trânsito em julgado é válida quando o prazo recursal já transcorrera, sem interposição de recurso cabível."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.
Tese
"1. A certificação do trânsito em julgado é válida quando o prazo recursal já transcorrera, sem interposição de recurso cabível."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.