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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.208.654

Alegação de ofensa à colegialidade: não ocorrência

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. VÍCIO DE DIALETICIDADE NÃO AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática proferida por relator no Superior Tribunal de Justiça, porquanto sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental.

2. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ, circunstância não enfrentada adequadamente nas razões do agravo regimental.

3. Alegações genéricas acerca do cabimento do recurso, da desnecessidade de revolvimento probatório e de suposta negativa de prestação jurisdicional não suprem a exigência de dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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