STJAgRg no AREsp 3.234.078
Fundamentos: impugnação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos
- Impugnação
- Ausência
- Juízo de admissibilidade do agravo não ultrapassado
- Sucedâneo recursal
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ.
2. É descabida a postulação de habeas corpus de ofício como sucedâneo recursal ou meio de superação da inadmissão de recurso próprio, pois sua concessão depende de iniciativa do órgão jurisdicional e de constatação de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, o que não se verifica.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.