STJAgRg no AREsp 2.682.351
Direito processual penal
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante foi condenada por tráfico de drogas, com base na apreensão de cocaína, maconha e uma balança de precisão em seu veículo. A defesa alega que as substâncias eram para consumo pessoal e que não há provas suficientes de traficância.
3. Alternativamente, a parte agravante requereu a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP), o qual foi oferecido e posteriormente homologado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou provimento ao recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, deve ser reformada.
5. Outra questão em discussão é a perda de objeto do pedido alternativo de oferecimento do ANPP, uma vez que o acordo já foi homologado.
III. Razões de decidir
6. A decisão de inadmissão do recurso especial foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.
7. A aplicação da Súmula 7 do STJ foi confirmada, uma vez que a análise do mérito do recurso demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial.
8. O pedido alternativo de oferecimento do ANPP perdeu objeto, pois o acordo já foi homologado.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo regimental. 2. A aplicação da Súmula 7 do STJ é mantida quando o exame do mérito do recurso especial demandar reexame de provas. 3. A perda de objeto do pedido de ANPP ocorre quando o acordo já foi homologado.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPP, art. 28-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.067.268/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 24/10/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.094.319/MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 10/06/2022.
Tese
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo regimental. 2. A aplicação da Súmula 7 do STJ é mantida quando o exame do mérito do recurso especial demandar reexame de provas. 3. A perda de objeto do pedido de ANPP ocorre quando o acordo já foi homologado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.