STJAgRg no HC 1.100.452
Não cabimento
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Não cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido liminar em habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. O entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça afasta o cabimento de agravo regimental contra decisão que, de modo fundamentado, concede ou indeferiu liminar em habeas corpus.
4. A defesa não trouxe argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, impondo a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.