STJREsp 2.232.196
Tráfico privilegiado de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Violação dos arts. 387, § 2º, do CPP
- Pleito de detração penal
- Tempo de prisão provisória
- Competência do juízo sentenciante
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 387, § 2º, DO CPP; 33, §§ 2º, B E C, E 3º, E 59, CAPUT, AMBOS DO CP. PLEITO DE DETRAÇÃO PENAL. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. PRECEDENTES DO STJ. RETORNO DOS AUTOS. Recurso especial provido, nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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