STJAgRg no HC 941.775
Cerceamento de defesa e dosimetria da pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Cerceamento de defesa e dosimetria da pena
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Cerceamento de defesa e dosimetria da pena. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa e erro na dosimetria da pena em condenação por estupro de vulnerável.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal.
3. O indeferimento da oitiva de testemunha foi devidamente justificado com base nas particularidades do caso concreto, não configurando cerceamento de defesa.
4. A questão da confissão espontânea não foi objeto de impugnação no recurso de apelação, estando, portanto, preclusa.
5. Não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.