STJAgInt no REsp 2.260.385
Aposentadoria por tempo de contribuição: reconhecimento de tempo especial
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Reconhecimento de tempo especial
- Ofensa caracterizada
- Questão não examinada e imprescindível à solução da controvérsia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática (fls. 544-548) que deu provimento ao Recurso Especial parar tornar nulo o acórdão proferido pelo Tribunal de origem no julgamento dos Embargos de Declaração, a fim de que aquela Corte supra a omissão.
2. Constata-se que, de fato, houve violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil porque a prestação jurisdicional não foi dada na medida da pretensão deduzida.
3. Com efeito, o Tribunal de origem não apreciou adequadamente a manifestação da parte embargante a respeito da "impossibilidade de presunção de nocividade de agentes para fins de enquadramento de atividade especial, sem a respectiva prova técnica" (fl. 522), incorrendo o julgado em omissão. Dessa forma, não há falar em modificação da decisão agravada.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.