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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.077.930

Alegação de violação à súmula vinculante n. 14/STF

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 14/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de que não cabe habeas corpus perante instância superior para apreciação de matéria ainda não examinada pelo juízo competente, sob pena de indevida supressão de instância e usurpação da competência do magistrado responsável pela condução da investigação.

2. No caso concreto, havia requerimento de acesso aos autos do inquérito policial apresentado ao Juízo de primeiro grau e pendente de apreciação, inexistindo pronunciamento judicial prévio ou decisão negativa de acesso que configurasse, de plano, violação ao direito invocado.

3. A Súmula Vinculante n. 14 do STF somente autoriza o reconhecimento de constrangimento ilegal em habeas corpus quando demonstrada decisão ou ato concreto de negativa de acesso a elementos já documentados, não bastando a mera ausência de resposta ao pedido de acesso.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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