Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.642.045

Omissão inexistente: rejeição

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Pedido subsidiário de habeas corpus de ofício. Rejeição.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ.

2. A parte embargante sustenta a existência de omissão no acórdão, ao argumento de que o julgado desconsiderou o pleito de concessão de habeas corpus de ofício formulado no agravo regimental.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado por não ter abordado expressamente o pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício.

III. Razões de decidir

4. O acórdão embargado foi claro ao manter a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

5. A decisão de não conhecimento do recurso, por ser um juízo de admissibilidade com resultado negativo, impede o exame de qualquer matéria de mérito nele veiculada, inclusive pedidos subsidiários, como a concessão de habeas corpus de ofício.

6. A ausência de capítulo específico no acórdão para rechaçar o pedido de habeas corpus de ofício não configura omissão, mas decorre logicamente do não conhecimento do recurso que o continha.

7. O pleito do embargante revela mero inconformismo com o desfecho do julgamento e tentativa de obter, por via oblíqua, a análise de questões cujo acesso à instância superior foi obstado.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. A decisão de não conhecimento do recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, impede o exame de pedidos subsidiários, como a concessão de habeas corpus de ofício.

2. A ausência de manifestação expressa sobre pedido subsidiário de habeas corpus de ofício não configura omissão quando decorre logicamente do não conhecimento do recurso.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.706.035/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13.11.2018.

Tese

1. A decisão de não conhecimento do recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, impede o exame de pedidos subsidiários, como a concessão de habeas corpus de ofício.

2. A ausência de manifestação expressa sobre pedido subsidiário de habeas corpus de ofício não configura omissão quando decorre logicamente do não conhecimento do recurso.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.