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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.011.636

Instrução deficiente: ausência de prova pré-constituída

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Instrução deficiente. Ausência de prova pré-constituída. Agravo IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída necessária para análise da legalidade da prisão preventiva.

2. O agravante alegou que o acórdão do Tribunal de origem, que manteve a prisão preventiva, reproduziu os fundamentos da decisão de primeiro grau, sendo suficiente para permitir o exame da legalidade da custódia cautelar.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia da decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva inviabiliza o conhecimento do habeas corpus.

III. Razões de decidir

4. A instrução do habeas corpus deve ser completa e conter prova pré-constituída, sendo responsabilidade do impetrante apresentar documentos essenciais para análise da controvérsia.

5. A ausência de cópia da decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva impede a verificação da legalidade da custódia cautelar, inviabilizando o exame do mérito do habeas corpus.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido.

Tese de julgamento:

1. A instrução do habeas corpus deve conter prova pré-constituída, sendo imprescindível a apresentação de documentos essenciais para análise da controvérsia.

2. A ausência de peça essencial, como a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva, inviabiliza o exame do mérito do habeas corpus.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 484.988/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05.02.2019; STJ, AgRg no HC 526.388/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 05.09.2019; STJ, AgRg no HC 481.958/RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13.12.2018.

Tese

1. A instrução do habeas corpus deve conter prova pré-constituída, sendo imprescindível a apresentação de documentos essenciais para análise da controvérsia.

2. A ausência de peça essencial, como a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva, inviabiliza o exame do mérito do habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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