TSTRRAg 21302-12.2016.5.04.0027
Execução: bem de família
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Bem de família
- Penhora
- Vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis
- Possibilidade
- Indisponibilidade na matrícula do imóvel
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. VAGA DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior tem seguido a diretriz contida na Súmula 449 do STJ, no sentido de que, se possuir matrícula própria, a vaga de garagem não integra o bem de família. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. INDISPONIBILIDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a condição de bem de família do imóvel em questão, mantendo, todavia, o registro de sua indisponibilidade. 2. O registro de indisponibilidade do imóvel não caracteriza expropriação nem impede seu uso pela família, não havendo, portanto, violação direta aos arts. 6º, caput, e 5º, XXIII, da Constituição da República. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros , por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Bem de Família