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Jurisprudências

TSTAIRR 0101202-08.2022.5.01.0483

Plano de saúde: manutenção

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. BENEFICIÁRIA DEPENDENTE DIVORCIADA DO BENEFICIÁRIO TITULAR ¿ MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos em que foi proferido. Nas razões em exame, a parte não investe contra a fundamentação norteadora do despacho denegatório, consubstanciada no não atendimento das normas dos incisos I, III e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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