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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.011.972

Calúnia: prévio writ não conhecido na origem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Calúnia
  • Prévio writ não conhecido na origem
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Acórdão alinhado à jurisprudência desta corte
  • Violação do art. 158-a do CPP
  • Inevidência

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. CALÚNIA. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 158-A DO CPP. INEVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IRREGULARIDADE NO LEVANTAMENTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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