TSTAg-AIRR 0010773-11.2015.5.15.0140
Horas extras: compensação de jornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Banco de horas
- Adoção concomitante
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. SÚMULA N° 126 DO TST. A controvérsia, amparada no conjunto fático delineado no decisum regional, em que caracterizada a habitualidade na prestação de horas extras, resultando na invalidade do regime compensatório semanal, diante da coexistência com o regime de banco de horas regularmente instituído, não pode ser reexaminada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Cabimento